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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52

    A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

    Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00

    Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado

    Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10

    O crack, a demagogia e o direito penal medieval

    "Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2012 - 10:35

    Acesso à Informação no Brasil. Lei 12.527, de 2011: análise inicial.

    A Lei de Acesso à Informação no Brasil trata muito mais do que o simples acesso ao conjunto de informações disponíveis nos órgãos públicos nacionais

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Habeas corpus. Processual penal e constitucional. Interrogatório do réu.

    Videoconferência. Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 33, de 17/02/06.

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2006,

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:06
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 13:35

    Porteiro de hospital que foi excluído de vacinação contra a Covid-19 receberá indenização por danos morais

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2018 - 11:10

    As dúvidas do feminismo brasileiro

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2015 - 14:15

    Juiz nega danos morais a controladores de tráfego aéreo de Brasília

    Os autores foram responsabilizados pela colisão de duas aeronaves, que resultou na morte de 154 pessoas. As afirmações foram feitas por uma reportagem de um programa de TV

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 25 de Maio de 2015 - 13:52

    Veto de Dilma que nega transparência ao BNDES é inconstitucional!

    A presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos pelo banco federal de fomento, o BNDES

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10

    O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

    O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00

    Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo.

    Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do art. 5º, XII, da CF.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20

    O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

    O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00

    Liberdade de informação. Direito de crítica.

    Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00

    Pai é condenado a indenizar filha por abandono moral

    Não bastasse isso, HÉLIO passou com pessoas próximas a comentar a possibilidade de não ser o pai biológico da menina, ressaltando que não mais pagaria a pensão alimentícia, muito menos uma universidade à mesma.

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